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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

TECNICS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TECNICS
Processo INPI
815355270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160269103 (30/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TECNICS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
TECNICS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
61.405.254/0001-84
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1098Deferimento17/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1073Oposição25/06/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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