TECNICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110455226 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANA MARIA ARANHA BARBOSA - ME Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DOS DOIS REPRESENTANTES DA CEDENTE. E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. VII DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE DE 18/12/2003.
Sobre a marca
- Titular
- TECNICS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 61.405.254/0001-84
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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