Infanti Baby Moda Bebê e Infanto Juvenil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811643409 (INFANT-BABY) e Processo 825473411 (INFANTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825473403, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Incluído ?moda bebê e infanto juvenil? na parte nominativa, tendo em vista a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA MEDEIROS RAMALHO LUZ DAMASCENO
- 14.157.158/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2398IndeferimentoEsta publicação20/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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