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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001136 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologação de decisão de agravo de instrumento n.º 0012183-49.2016.4.02.0000 (2016.00.00.012183 -5). Deferida a liminar que suspende os efeitos da decisão interlocutória de primeiro grau que deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela. Ação Declaratória de Nulidade de Marca Com Pedido de Tutela Antecipada 31ª VF/RJ n.º 00817509320164025101 INPI n.º 52400.1667352/016-61. requerido pela autora, ora gravada até o julgamento final desta via recursal.
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2398JudicialEsta publicação20/12/2016
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.