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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

RAINHA DAS NOIVAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RAINHA DAS NOIVAS
Processo INPI
822505533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120223219 (19/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REIS DO NORDESTE CAMA MESA E BANHO LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
WAINBERG - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
89.531.974/0001-05
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398DespachoEsta publicação20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Judicial19/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2342Judicial24/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2173Recurso provido28/08/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1806Exigência16/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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