RAINHA DAS NOIVAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822505533
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000674 (14/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:CANCELADO O REGISTRO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI Nº 2342, DE 24/11/2015,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - OFÍCIO Nº 2795/2015 - PROCESSO Nº 001/1.05.0352446-1 (3524461-90.2005.8.21.0001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 258392.
Sobre a marca
- Titular
- WAINBERG - COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
- 89.531.974/0001-05
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2363JudicialEsta publicação19/04/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.