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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

BENASSI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca BENASSI
Processo INPI
821014382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130107661 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2368 EM 24/05/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA, 18020014122, CADASTRADA COMO OUTROS.

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Sobre a marca

Titular
JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
10.230.905/0001-01
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Despacho anuladoEsta publicação20/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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