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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Esquematizado

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Esquematizado
Processo INPI
904596869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2577Judicial26/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2576Judicial19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2422Judicial06/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.