Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Esquematizado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Esquematizado
- Processo INPI
- 904596869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.