MASSAS JARDIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007564961 (JARDIM), Processo 820810703 (CAFÉ JARDIM), Processo 822517019 (JARDIM), Processo 822719193 (JARDIM), Processo 826728910 (JARDIM), Processo 007192860 (JARDIM), Processo 007251734 (JARDIM), Processo 816558140 (AÇUCAR JARDIM REFINADO ESPECIAL), Processo 823332969 (JARDIM ALIMENTOS), Processo 826728928 (JARDIM), Processo 005013275 (JARDIM), Processo 823332942 (JARDIM ALIMENTOS), Processo 003485170 (JARDIM), Processo 005005973 (JARDIM), Processo 003285294 (JARDIM),
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MASSAS JARDIM LTDA ME
- 02.804.258/0001-76
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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