NESTINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810883872 (NESTEA), Processo 903502216 (NESTON), Processo 826625177 (NESTON), Processo 002364441 (NESTON), Processo 900203234 (NES), Processo 002025655 (NESTEA), Processo 002068010 (NES), Processo 811900886 (NESTON), Processo 005009340 (NES) e Processo 821896857 (NOSTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NESTINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.