Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
FLOTT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLOTT - COMÉRCIO DE SUVENIRES- EIRELI
- 16.582.104/0001-91
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.