Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
FLOTT
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120143112 (28/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: FLOTT - COMÉRCIO DE SUVENIRES- EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FLOTT - COMÉRCIO DE SUVENIRES- EIRELI
- 16.582.104/0001-91
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2327PetiçãoEsta publicação11/08/2015
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.