Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
IMPÉRIO CONSTRUÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO CONSTRUÇOES LTDA
- 08.779.531/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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