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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

EDER SANTO AMARO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825416680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090186288 (05/03/2009) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: ARANTES ALIMENTOS LTDA Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2059, de 22/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
05.886.333/0001-83
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2154Petição17/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2041Deferimento17/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1987Exigência03/02/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1987Petição03/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.