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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

EDER SANTO AMARO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825416680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090186288, DE 05/03/2009, PET (SP) 018100000552, DE 08/01/2010 E PET (SP) 018100000577, DE 08/01/2010, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. BENEDITO VALDEMAR LABIANCO / BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
05.886.333/0001-83
Procurador ou escritório
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2154PetiçãoEsta publicação17/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2059Arquivamento22/06/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2041Deferimento17/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1987Exigência03/02/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1987Petição03/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.