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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PÁGINAS AMARELAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811998240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070018830 (22/01/2007) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA DE GUIAS LTB S/A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotado o ônus, Artigo 136 inciso II da LPI., conforme acordo homologado em juízo entre a antiga titular EDITORA DE GUIAS LTB S/A. e CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA. pelo juiz de Direito Da Nona Vara Cível Da Comarca De São Paulo Dr. Marcello do Amaral Perino, concluso em 14 de agosto de 2006.

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Sobre a marca

Titular
CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA
07.953.968/0001-81
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de maio de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2519Extinção16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2186Despacho27/11/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1938Despacho26/02/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1895Despacho02/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1884Despacho13/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1822Despacho06/12/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1801Despacho12/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 878Deferimento18/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 813Despacho20/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.