IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/07/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TAVARES & COMPANHIA
15272612000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 20060192176 (28/12/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810070018830 (22/01/2007) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA DE GUIAS LTB S/A. Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotado o ônus, Artigo 136 inciso II da LPI., conforme acordo homologado em juízo entre a antiga titular EDITORA DE GUIAS LTB S/A. e CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA. pelo juiz de Direito Da Nona Vara Cível Da Comarca De São Paulo Dr. Marcello do Amaral Perino, concluso em 14 de agosto de 2006.
RPI 2397
13/12/2016
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO PUBLICADO NA RPI 1822, DE 06/12//2005, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 0149500-47.2005.5.01.0056 - Monito, CONFORME OFÍCIO Nº 0743/2012
RPI 2186
27/11/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2067
17/08/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA EXPEDIDO PELA 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITO EM PODER DE TERCEIROS - Nº 0002/2008, ORIUNDA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400002854/08.
RPI 1961
05/08/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 020060192176 DE 28/12/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA.CESS.: CRUZ DE MALTA ADMINISTRAÇÃO LTDA.INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
RPI 1941
18/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 06ª VARA DO TRABALHO/RJ ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1564-2007-006-01-00-7 E INPI Nº 52400.000573/08.
RPI 1938
26/02/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 78º VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROC. 01478200407802000 - OFÍCIO Nº 1235/2007 - INPI Nº 001352/07
RPI 1895
02/05/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 01749-2003-008-01-00-0 E PROC. INPI Nº 52400. 000202/07
RPI 1884
13/02/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 41ª VARA DO TRABALHO DO TRT 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 01159-2004-041-01-00-3 - INPI Nº 001920/06
RPI 1855
25/07/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1171/2005 - PROC. MC.1501-2004-056-01-00-4 E INPI Nº 52400.003320/05.
RPI 1822
06/12/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 558/05 - PROCESSO Nº RT 49-2005-018-01-00-8 - INPI Nº 001474/05
RPI 1801
12/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1445
01/09/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 925
12/07/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 893
01/12/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 878
18/08/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 813
20/05/1986
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