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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

XIMENES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

XIMENES
Processo INPI
790165767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160265368 (20/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SILVIO XIMENES IMÓVEIS LTDA Procurador: Altair Dias e Associados

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Sobre a marca

Titular
SILVIO XIMENES IMOVEIS LTDA
16.669.418/0001-26
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
22 de junho de 1979

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2480Caducidade17/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1856Recurso provido01/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  9. RPI nº 1806Recurso16/08/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1784Arquivamento15/03/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  11. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1744Exigência08/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 830Registro16/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 817Recurso negado17/06/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.