IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/09/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180183355 (28/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SILVINHO XIMENES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2502
18/12/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180183355 (28/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SILVINHO XIMENES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
RPI 2480
17/07/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170164210 (13/07/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SILVINHO XIMENES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2474
05/06/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800160265368 (20/09/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SILVIO XIMENES IMÓVEIS LTDA Procurador: Altair Dias e Associados
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800160251548 (05/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SILVIO XIMENES IMÓVEIS LTDA
RPI 2395
29/11/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1980
16/12/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO AS DECISÕES RECORRIDAS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1856
01/08/2006
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1806
16/08/2005
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(RJ)013942 DE 03/04/2002 TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1744 DE 08/06/2004.
RPI 1784
15/03/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1784
15/03/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATRAVéS DE DOCUMENTO HáBIL PODERES PARA DESISTIR DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVéS DA PET(RJ) 013942, de 03/04/2002, COM A ANUêNCIA EXPRESSA DOS DEMAIS SóCIOS.
RPI 1744
08/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.
RPI 1624
19/02/2002
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOSÉ XIMENES IMÓVEIS LTDA (MG) PET (SP) 030626 DE 19/09/96 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
RPI 1411
06/01/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1394
19/08/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 830
16/09/1986
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 817
17/06/1986
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 72.286.628/0001-06 · FORTALEZA/CE
26 filmes publicitários · 2013–2024
CNPJ 72.286.628/0003-78 · FORTALEZA/CE
19 filmes publicitários · 2019–2024
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Marcas na classe 35
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