JACUZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130153960 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NÃO FOI MENCIONADO QUAL O CREDOR FOI FIRMADO NO CONTRATO DO PENHOR DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1972
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.