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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

JACUZZI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
720140650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130153960 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:ESCLAREÇA COM QUAL CREDOR FOI FIRMADO O PRESENTE CONTRATO DO PENHOR DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.105.007/0001-10
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1972
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2347ExigênciaEsta publicação29/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.