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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200007157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100188994 (22/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA
01.029.112/0001-38
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397RenovaçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1535Recurso provido06/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1458Indeferimento15/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.