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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200007157
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368047 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100368056 (18/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA
01.029.112/0001-38
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248PetiçãoEsta publicação04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1535Recurso provido06/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1458Indeferimento15/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.