UNIÃO NUTRIÇÃO ANIMAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908090315
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 905453921 (?UNIÃO VEGETAL?), e da(s) petição(ões) anterior(es) de nº(s) Pet.(wb) 850150179464, de 12/08/2015, de Pedido de reconhecimento de alto renome, ainda pendente(s) de exame, considerado(s) como provável razão suplementar para o indeferimento do presente sinal. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817005200 (UNIAO), Processo 825700302 (AGROPECUÁRIA UNIÃO) e Processo 825700299 (UNIÃO AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO CLASSIFICAÇÃO E TRANSPORTES LTDA
- 14.261.078/0001-74
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2396IndeferimentoEsta publicação06/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)