IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 905453921 (?UNIÃO VEGETAL?), e da(s) petição(ões) anterior(es) de nº(s) Pet.(wb) 850150179464, de 12/08/2015, de Pedido de reconhecimento de alto renome, ainda pendente(s) de exame, considerado(s) como provável razão suplementar para o indeferimento do presente sinal. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817005200 (UNIAO), Processo 825700302 (AGROPECUÁRIA UNIÃO) e Processo 825700299 (UNIÃO AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2396
06/12/2016