Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
FARMÁCIA PONTO POPULAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850140269329 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903961296 (FARMACIAS PONTO POPULAR)
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA KALUG LTDA
- 07.297.966/0001-81
- Procurador ou escritório
- H. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2396SobrestamentoEsta publicação06/12/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.