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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SUPREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SUPREMIUM
Processo INPI
903979969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
03.387.396/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.