Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
Cachaça Vip
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
Cachaça Vip
- Processo INPI
- 901824852
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120079000 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP
- 02.525.629/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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