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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

Cachaça Vip

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Cachaça Vip
Processo INPI
901824852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120079000 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP
02.525.629/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2372Recurso21/06/2016

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2151Indeferimento27/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Cachaça Vip, Recurso negado na RPI nº 2396 | TrademarkIQ