Cachaça Vip
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901824852
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120079000 (28/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Tendo sido o referido pedido indeferido pelo inc. IX, do art.124, haja vista a expressão ?CACHAÇA" ser considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011, deve a recorrente manifestar desejo em prosseguir no exame do pedido, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA?. Ressaltamos que, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08, deverá ela se manifestar, também, quanto ao novo impedimento legal apontado, isto é: Art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que, o pedido em exame ?Cachaça Vip? ? Ncl 33, reproduz componente de marca alheia anteriormente registrada ? reg. nº 829.589.201? ?VIP 33?, CLASSE NCL 33.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP
- 02.525.629/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2372RecursoEsta publicação21/06/2016
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.