BOX CAR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850110017060 (30/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BOX CAR ELEVADORES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA. Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BOX CAR ELEVADORES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.
- 04.804.682/0001-46
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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