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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011

BOX CAR BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2121, 30 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
901558109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 815101996EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2119 , DE 16/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO NA ANTERIORIDADE APONTADA

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Sobre a marca

Titular
BOX CAR ELEVADORES AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA.
04.804.682/0001-46
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2396Recurso provido06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2121IndeferimentoEsta publicação30/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2119Indeferimento16/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.