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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

VIALANDAUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIALANDAUTO
Processo INPI
900940190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130240456 (10/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LURI - MARCAS, NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI Procurador: José Ruy Lia Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos e/ou serviços protegidos pelo registro e/ou pedido de registro. Prove que o Sr. Nuno Jorge Heidisch Borges da Gama, na qualidade de cedente tem poderes contratuais ou estatutários para alienar a marca, conforme consta no Contrato Social da cedente ìtem 7.1, 7.5 e 7.9 (da administração).

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Sobre a marca

Titular
INOVA ASSISTÊNCIA EM NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA
09.356.672/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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