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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

VIALANDAUTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIALANDAUTO
Processo INPI
900940190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000444 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS/SP - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 0013868-32.2011.8.26.0011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 253736.

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Sobre a marca

Titular
INOVA ASSISTÊNCIA EM NEGÓCIOS E EVENTOS LTDA
09.356.672/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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