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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

MERCADO SAMARA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900445890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090261713 (18/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MERCADO SAMARA LTDA ME Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO SAMARA LTDA ME
82.491.465/0001-57
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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