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Dado oficial do INPI

MERCADO SAMARA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERCADO SAMARA

ST13

BR500000900445890

Classe

35

Pedido

900445890

Registro

900445890

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/07
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão17/01/17
  6. Vigente17/01/37

Registro concedido em 17/01/2017 e em vigor até 17/01/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/08/2007

Data de registro

17/01/2017

Data de expiração

17/01/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCADO SAMARA LTDA ME

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.227.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tabacoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260019991 (27/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MERCADO SAMARA LTDA ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2878

03/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2402

17/01/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090261713 (18/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MERCADO SAMARA LTDA ME Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2396

06/12/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 811486320.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1912

28/08/2007

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