JUJU COLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120039895 (23/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- 08.814.961/0001-41
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.