Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
JUJU COLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- 08.814.961/0001-41
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.