VEDETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001075 (18/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotados o bloqueio e a indisponibilidade da presente marca, por determinação da Terceira Vara Federal de Sorocaba - Décima Subseção Judiciária de São Paulo - OFÍCIO Nº 107/2016-MS - Ação Cautelar Fiscal Nº 0005485-37.2015.403.6110 - Controle de Documentos INPI Nº 278235. Despacho em retificação à anotação publicada na RPI 2394, de 22/11/2016, tendo em vista a incorreção em seu teor.
Sobre a marca
- Titular
- BARBAKA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
- 55.737.027/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2396JudicialEsta publicação06/12/2016
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.