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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

VEDETE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

VEDETE
Processo INPI
828007993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001075 (18/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE SOROCABA - DÉCIMA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 107/2016-MS - AÇÃO CAUTELAR FISCAL Nº 0005485-37.2015.403.6110 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278235.

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Sobre a marca

Titular
BARBAKA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
55.737.027/0001-53
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2514Extinção12/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2460Judicial27/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2396Judicial06/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2394JudicialEsta publicação22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.