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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827367783
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120092047 (18/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820223417)

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18120021489 (15/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 730131963)

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Sobre a marca

Titular
VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
02.269.608/0001-41
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396NulidadeEsta publicação06/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2396NulidadeEsta publicação06/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2183Nulidade06/11/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.