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Dado oficial do INPI

VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL

ST13

BR500000827367783

Classe

35

Pedido

827367783

Registro

827367783

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/05
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/11
  5. Concessão20/12/11
  6. Anulado06/12/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/04/2005

Data de registro

20/12/2011

Data de expiração

20/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, distribuição, importação e exportação de, alimento para gado, alimentos para animais, alimentos para animais de estimação, amendoim (farinha de) para animais, animais (objetos comestíveis para mascar para), animais (preparações para engorda de), biscoitos para cães, cereais (subprodutos do processamento de) para consumo animal, farelo, farelos (massa de) para consumo animal, farinha de peixe para consumo animal, farinha para animais, forragem, papas para engorda de animais de criação, alimentos para pássaros, sal para gado, sal mineralizado, suplementos, rações, concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250540864 (18/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VILOMIX BRASIL LTDA Procurador: RENOVA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de considerar o Registro de marca nulo, conforme publicado em 01/12/2016 .

RPI 2862

11/11/2025

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120092047 (18/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820223417)

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO: 018120021489 (SP), DE 15/06/2012 - PET.ELETRÔNICA: 850120092047 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/06/2012.

RPI 2183

06/11/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2137

20/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2126

04/10/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 820801020.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1795

31/05/2005

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