MEC EMPREENDIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação MEC - Ministério da Educação e Cultura, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823879615 (MEC SEGUROS) e Processo 901835021 (MEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEC INCORPORACOES E SERVICOS LTDA
- 01.978.423/0001-43
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2395IndeferimentoEsta publicação29/11/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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