Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
B P C SINDBOMBEIROCIVIL-RJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços em Brigada de Incendio do Municipio do Rio De Janeiro sindbombeiroscivisrj
- 35.812.189/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)