Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
B P C SINDBOMBEIROCIVIL-RJ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828742979 (BPC BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços em Brigada de Incendio do Municipio do Rio De Janeiro sindbombeiroscivisrj
- 35.812.189/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)