Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
FRUTO DO JAÍBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
- 25.211.905/0001-31
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados S
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.