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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

FRUTO DO JAÍBA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2306, 17 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904750892
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 828062625 (CAFÉ DA JAÍBA)

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
25.211.905/0001-31
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2394Deferimento22/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2306SobrestamentoEsta publicação17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.