Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015
FRUTO DO JAÍBA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 828062625 (CAFÉ DA JAÍBA)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
- 25.211.905/0001-31
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2306SobrestamentoEsta publicação17/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.