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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

SKINID

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SKINID
Processo INPI
829205012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado devido ao deferimento da: Petição de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Documento 850150242921) Pedido: 829205004 - SKINID .

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Sobre a marca

Titular
Kenvue Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2394NulidadeEsta publicação22/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2017Exigência01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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