SKINID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS SÃO OS DE "CONSULTORIA SOBRE TRATAMENTO DE PELE" PERTENCENTES À NCL(9) 44, OU SE SÃO DE "FORNECIMENTO DE SALAS DE BATE-PAPO ON-LINE E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS" ENQUADRADOS NA NCL(9) 38. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- Kenvue Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.