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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120003234 (12/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- RISA REFRATÁRIOS E ISOLANTES LTDA.
- 19.791.334/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2394PetiçãoEsta publicação22/11/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.