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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

JETMAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

JETMAG
Processo INPI
780348079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800120002164 (09/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: RISA REFRATÁRIOS E ISOLANTES LTDA. Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
RISA REFRATÁRIOS E ISOLANTES LTDA.
19.791.334/0001-59
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2402Extinção17/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1146Renovação17/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1125Transferência23/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.